Mandados, Cartas e Ofícios
A expedição de carta/ofício é realizada pelo Sistema de Controle Processual - SCP Virtual, através do menu: 'Secretaria>>Mandados>>Expedir Mandado/Carta", onde o usuário confecciona a minuta do documento (mandados, carta, ofícios).
Observação: Consultar os vídeos tutoriais do tópico 'Vídeos Tutoriais' para visualizar o fluxo de expedição de documentos no SCPv.

Sistema de Controle Processual Virtual - SCP
1º Após a expedição, automaticamente o sistema encaminha o mandado ao Diretor de Secretaria ou Juiz para aporem sua assinatura eletrônica (tramitação via relatórios de controles do sistema e menus).
2º Com o registro da assinatura eletrônica e protocolo automático, o SCP envia automaticamente o mandado ao Oficial de Justiça/Executor de Mandados de qualquer comarca do Estado de Sergipe, de acordo com o endereço inserido no mandado. A impressão do mandado/protocolo é realizada pelo Oficial de Justiça, via sistema;
3º O Oficial de Justiça/Executor de Mandados recebe o mandado/protocolo via sistema para cumprimento;
4º Após o cumprimento da diligência, o Oficial de Justiça/Executor de Mandados grava sua certidão no sistema. Com a gravação da certidão, automaticamente o mandado é devolvido à Secretaria.
5º Com a devolução, o mandado com a certidão de cumprimento são juntados automaticamente no processo pelo Oficial de Justiça/Executor de Mandados. O Servidor da Secretaria visualiza o documento por meio do relatório de controle do SCP denominado 'Mandados/Cartas Cumpridos/Devolvidos para Análise'. Neste relatório, a Secretaria realiza atividade relativa ao cadastro no SCP de um prazo processual, excluindo em seguida o processo do relatório.
Atenção! A expedição de comunicações físicas em processos eletrônicos deverá ocorrer apenas mediante expressa determinação do juiz (art.4°, § 5° da Lei n° 11.419/2006) ou em caso de inviabilidade técnica para a expedição da comunicação em meio eletrônico (art.9º, § 2° da lei n° 11.419/2006).
- DEVOLUÇÃO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - IDENTIFICAÇÃO NO SCPv.
O mandado devolvido, com certidão de cumprimento do Oficial de Justiça, é identificado pelo Servidor da Secretaria por meio do relatório 'Mandados/Cartas e Ofícios cumpridos/devolvidos para análise'. Visualização abaixo:


MANDADOS DEVOLVIDOS - AÇÕES:
1º Ler o teor da Certidão do Oficial de Justiça/Executor de Mandados nos processos registrados no relatório de atividade denominado 'Petição/Documentos Juntados para Análise';
2º Cadastrar um prazo processual (processo eletrônico);
OBSERVAÇÃO: Se a diligência foi cumprida e seu objetivo foi atingido, efetuar o controle de prazo no SCP. Se a diligência foi cumprida, mas seu objetivo não foi atingido, emitir as certidões e Atos Ordinatórios mencionados no item “3” abaixo.
3º Se processo eletrônico, a certidão é juntada pelo próprio Oficial de Justiça/Executor de Mandados no processo, bastando a Secretaria efetuar seu controle de prazo, conforme dito acima, e/ou cumprir demais atos processuais subsequentes (Certidão, Atos Ordinatório, Conclusão etc.), a depender do teor da certidão do Oficial, conforme hipóteses abaixo.
HIPÓTESE |
CONTEUDO DO ATO ORDINATÓRIO |
A certidão do oficial de justiça apenas informa que o citando não foi localizado. |
Intimar a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a certidão em 05 dias, indicando o correto e atual endereço da parte ré. De acordo com o endereço e da finalidade do mandado (jurisdição no Estado de Sergipe/não requer intervenção do magistrado da Comarca de destino), EXPEDIR um novo mandado. Sendo o endereço em Comarcas de outros Estados, expedir carta precatória. Modelo de Ato Ordinatório: “EXPEDIR novo mandado/Carta Precatória para a citação/intimação do requerente/requerido, considerando o novo endereço da parte autora/ré indicado na certidão do Oficial de Justiça juntada em __/__/___. |
4º Verificar se há outros requeridos no processo a serem citados, pois somente da juntada do último mandado de citação cumprido é que se pode contabilizar o prazo de resposta comum;
Observação: Se selecionada a opção ‘Data Exata’ (ver figura acima), de acordo com as normas de contagem de prazo estudados no tópico 'Prazos Processuais - Procedimentos', anote o último dia de prazo para a parte apresentar resposta.
5º Cumprido os procedimentos acima, excluir o processo do relatório.
AR’s DIGITAIS/SEED’s/GUIAS DE TRAMITAÇÃO - GTM’s DEVOLVIDAS - AÇÕES
1º Ler o teor da informação registrada nesses comprovantes de entrega pelo Carteiro e/ou se a correspondência foi recebida pelo seu destinatário (SEED’s/ GTM’s);
2º Cumprir os passos 2 a 4 acima, a depender se a correspondência foi entregue ou não a destinatário (ver informação registrada pelo Carteiro nos comprovantes acima).
Processos administrativos (SEI):
0002917-98.2018.8.25.8825
Tópicos relacionados:
Centrais de Mandados / Protocolos.
Relatórios de Controles Gerenciais
Relatórios de Controles de Atividades
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018
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